Pet’s shared custody in Brazil

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i8.17298

Keywords:

Pets; Sentience; Multispecies family; Animals rights; Pet’s shared custody.

Abstract

It will approach the juridical status of non-human animals in the Brazilian legal order, further the sentience of the non-human animal, as well as your place in the family environment using the contemporary concept of multispecies family, in which we understand the non-human animals as a member of the family. The fact of the non-human animals being considering as legal subjects by their multispecies family justify the plea for the shared custody in the marital dissolution moment. But even if they are scientifically and socially declared sentients. There isn’t a law to protect them inside the family environment. So, the judiciary cumulate different comprehensions to threat the pet’s shared custody right: sometimes it uses the analogy and considers them a legal subject and sometimes it does as the law says, according to article 82 of the Civil Code it threats them as objects. Therefore, while it doesn’t exist a law giving the non-human animals an appropriate status which assure their rights, it’s probable that there won’t be a pacific understanding as far as the pet’s shared custody is concern.

References

Ataíde, J. V. P. (2020). As Famílias Multiespécies à Luz dos princípios do direito animal. In: Vieira, T. R., Silva, C. H. Família Multiespécie Animais de Estimação e Direito. Ed. Zakarewicz. p.13-42.

Brasil. (2002) Código Civil. Lei N o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm.

Brasil. (1988). Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (1998). Lei Ambiental n.º 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.

Brasil. (2020). Lei nº 23.724, de 18 de dezembro de 2020. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=406385.

Brasil. (2020). Lei Sansão n.º 14.064, de 29 de Setembro de 2020. .http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.

Brasil. (2019) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (10ª Câmara). Agravo de Instrumento nº. 2207443-23.2019.8.26.0000.https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/894456431/agravo-de-instrumento-ai-22074432320198260000-sp-2207443-2320198260000.

Brasil. (2020). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº. 22815174820198260000. https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/803157675/agravo-de-instrumento-ai-22815174820198260000-sp-2281517-4820198260000/inteiro-teor-803157696.

Congresso Brasileiro de Bioética e Bem-estar animal. (2014). Declaração de Curitiba. http://www.labea.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2014/09/Anais-III-CBBBEA.pdf.

Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Mato Grosso Do Sul – CRMVMS. (2014). Congresso resulta em Declaração de Curitiba que afirma que os animais não podem ser tratados como coisas. http://www.crmvms.org.br/noticia/congresso-resulta-em-declaracao-de-curitiba-que-afirma-que-os-animais-nao-podem-ser-tratados-como-coisas.

Oliveira, L. G. B. (2017). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF. (8ª Turma) Agravo de Instrumento nº. 0050135-88.2016.8.07.0000. https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/457779090/20160020474570-0050135-8820168070000.

Dias, M. B.(2008). Guarda compartilhada, uma novidade bem-vinda! Conteúdo Jurídico.com.br. http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/15 066/guarda-compartilhada-uma-novidade-muito-bem-vinda#:~:text=Guarda%20Compartilhada%2C%20uma%20novidade%20muito%20bem%20vinda!,-Direito%20Civil&text=Historicamente%20os%20filhos%20ficavam%20sob,desempenhar%20as%20fun%C3%A7%C3%B5es%20de%20maternagem.&text=N%C3%A3o%20mais%20se%20limita%20o,do%20outro%20(CC%201.589).

Dias. M. B.(2016). Manual de Direitos das Famílias. Maria Berenice Dias. (4a ed.), Revista dos Tribunais.

Dicio.com.br. Dicionário Online De Português. https://www.dicio.com.br/guarda/.

Gomes, J. R. Q.(2021). Tribunal de Justiça de São Paulo. (7ª Câmara de Direito). Apelação nº 10038132020208260001. Voto Nº.20543. https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1202683047/apelacao-civel-ac-10038132020208260001-sp-1003813-2020208260001/inteiro-teor-1202683068.

Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. (2015). Enunciado Nº.11. IBDFAM. https://www.ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. (2019) Informações sobre domicílios, acesso e utilização dos serviços de saúde. Pesquisa Nacional de Saúde, 2019. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101748.pdf.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (1998). Portaria nº.93/98. http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legisla cao/IBAMA/PT0093-070798.PDF.

Leonard, A. C. (2017). É verdade que cachorros sofrem quando os donos se separam? Exame.com. 2017, apud Johonsn, Angie. https://exame.com/casual/e-verdade-que-cachorros-sofrem-quando-os-donos-se-separam/.

Luna, S. P. L (2008). Dor, Senciência E Bem-Estar Em Animais. Ciênc. vet. tróp. 11, 17-21. http://rcvt.org.br/suplemento11/17-21.pdf.

Miguel, S.(2020). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Câmara Especial. Conflito de Competência. Sucitação de Conflito de Competência nº. 00243730320208260000. Voto nº. 09505. https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1119995651/conflito-de-competencia-civel-cc-243730320208260000-sp-0024373-0320208260000/inteiro-teor-1119995703.

Miralé, É. & Coimbra, J. D. Á. A.(2004). Antropocentrismo x Ecocentrismo na ciência jurídica. Revista de Direito Ambiental. 9, 9-41,

Paraíba, (Estado). (2018). Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba, Lei nº.11.140, de 08 de junho de 2018. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=361016.

Rio grande do sul (Estado). (2020). Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Lei nº 15.434, de 9 de Janeiro de 2020. https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-15434-2020-rio-grande-do-sul-institui-o-codigo-estadual-do-meio-ambiente-do-estado-do-rio-grande-do-sul.

Rodrigues, D. T.(2012). O Direito & Os Animais: Uma abordagem ética, filosófica e normativa. (2a ed.), Juruá.

Salomão, L. F.(2018). Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº.1713167 SP 2017/0239804-9. https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/63585528 6/recurso-e special-resp-1713167-sp-2017-0239804-9/inteiro-teor-635855288.

Santa Catarina (Estado). (2003). Código Estadual de Proteção aos Animais. Lei nº. 12.854, de 22 de Dezembro de 2003. http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2003/12854_2003_Lei.html.

Singer, P.(2002). Vida Ética. Ed. Ediouro.

Tobbin, R. A. & Cardin, V. S. G. (2020). Família Multiespécie: a tutela jurídica dos animais e os direitos de guarda, visitação e alimentos. In: Vieira, T. R. & Silva, C. H. Família Multiespécie Animais de Estimação e Direito. Ed. Zakarewicz. 139-55.

Valle, A. C. N. A. & Borges, I. F. B. (2018). A guarda dos animais de estimação no divórcio. Academia de Direito Civil, 3, 1-23.

Vieira, T.R. & Silva, C. H.(2016). Animais Bioética e Direito. Ed. Zakarewicz.

Published

13/07/2021

How to Cite

SILVA, E. O. da; MAFFEI, E. . Pet’s shared custody in Brazil. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 8, p. e30710817298, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i8.17298. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/17298. Acesso em: 18 apr. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences