Solving environmental crimes by the Judiciary in the legal Amazon: the use of environmental expertise

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i2.25859

Keywords:

Environmental crimes; Environmental expertise; Judicial power.

Abstract

The solution of environmental crimes, within the scope of legal proceedings processed by the Judiciary, often requires the need for intervention from various fields of knowledge, including environmental expertise. This type of expertise consists of a means of producing evidence capable of unraveling the extent of the environmental damage to the environment and, consequently, estimating the necessary repair, either in the form of indemnity or obligation to do so. In addition, the environmental expertise subsidizes the judge with specific knowledge that is beyond their academic training, even helping them to substantiate the judgment that will be handed down. Thus, taking into account that the 1988 Constitution, in the rule enshrined in art. 225, ensures that everyone has the right to an ecologically balanced environment, a good for common use by the people and essential to a healthy quality of life, imposing on the Public Power and the community the duty to defend and preserve it for the present and For future generations, combating environmental crimes is a duty of the State, and for that, environmental expertise represents a great ally in solving crimes that violate the environment (environmental good). That said, given its importance, this article aims to present how environmental expertise has contributed in the Judiciary Power to solve environmental crimes, especially in the Legal Amazon region. The methodological path to be followed is that of bibliographical and documental research, with consultation of books, periodicals, articles, dissertations and normative diplomas related to the subject.

References

Almeida, J. R. (2006). Perícia ambiental, judicial e securitária: impacto, dano e passivo ambiental. Thex.

Alvarenga, W. T. R. (2020). Perícia judicial: aspectos legais e qualificação. Contentus.

Araújo, L. A. Perícia Ambiental. (2008). In: A questão ambiental: diferentes abordagens. Organização: Sandra Batista Cunha e Antônio José Teixeira Guerra. (4a ed.). Bertrand Brasil.

Brasil. (2020). Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. Justice and socio-environmental protection in the Brasilian Amazonia. União Europeia. Brasília: CNJ. Recuperado de https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/11/JUSTICE-AND-SOCIO-ENVIRONMENTAL-PROTECTION-IN-THE-BRASILIAN-AMAZONIA_V-6_2020-12-16.pdf.

Brasil. Conselho Nacional do Meio Ambiente [CONAMA]. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. http://www.ima.al.gov.br/wizard/docs/RESOLU%C3%87%C3%8 3O%20CONAMA%20N%C2%BA001.1986.pdf.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Fiorillo, C. A. P. (2013). Curso de direito ambiental brasileiro (14a ed.), Saraiva.

Gonçalves M. I. O que é perícia ambiental? (2010). Naturale: água gota preciosa. (4). https://www.diagrarte.com.br/wp-content/uploads/2014/12/naturale-4-ed.pdf.

Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia [Imazon]. 2021. Desmatamento na Amazônia cresce 30% em 2020 e bate recorde dos últimos dez anos. Recuperado de https://imazon.org.br/imprensa/desmatamento-na-amazonia-cresce-30-em-um-2020-e-bate-recorde-dos-ultimos-dez-anos/.

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm.

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

Lei complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007. Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA; altera a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp124.htm.

Mazzarotto, A. S. (2020). Direito e legislação ambiental. Contentus.

Medeiros, F. (2020). Políticas de perícia criminal na garantia dos direitos humanos: relatório sobre a autonomia da Perícia Técnico-Científica no Brasil. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert. Recuperado de http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/16396-20200811.pdf.

Prodanov, C. C., & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico (2a ed.) Novo Hamburgo: Feevale.

Ribaski, N. G. (2021). Perícia e avaliação ambiental: um olhar pela legislação. Curitiba: Editora Reflexão Acadêmica.

Sirvinskas L. P. (2018). Manual de direito ambiental. (16a ed.), Saraiva Educação.

Schmid, M. (2020). Auditoria e perícia ambiental, Contentus.

Trauczynski, R. A. (2013). Perícias criminais em delitos contra a flora no estado de Santa Catarina: diagnóstico, metodologia e perspectivas (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Biológicas, Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Perícias Ambientais, Florianópolis, Santa Catarina. https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/107134.

Published

25/01/2022

How to Cite

CUNHA, M. do S. S. da .; OLIVEIRA, D. E. de . Solving environmental crimes by the Judiciary in the legal Amazon: the use of environmental expertise. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 2, p. e30311225859, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i2.25859. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/25859. Acesso em: 25 apr. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences