The negotiated about the legislation: the positioning of the Supreme Federal Court

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i13.35363

Keywords:

Labor Reform; Negotiated over the legislated; Federal court of justice.

Abstract

The economic, political and institutional crisis in Brazil, experienced since 2014, fostered a change in labor law. The Labor Reform, Law nº 13.467/2017, introduced, modified and revoked a series of provisions in the Consolidation of Labor Laws. Among the most relevant provisions, article 611-A deals with the prevalence of the negotiated over the legislated. The new article raised doubts not only about its constitutionality, but also about the limits of the Collective Bargaining Agreement and Convention, making it essential to investigate these issues. To obtain the desired conclusions, this work sought the position of the Federal Supreme Court on the matter, as well as the doctrinal positions. In this way, the work uses a qualitative methodology that, through a bibliographic review, induces an answer to the problem. It is concluded that the position of the Federal Supreme Court is for the constitutionality of what is negotiated over what is legislated, restricting the normative power of negotiations only when they are confronted with labor parties of absolute unavailability.

References

Aguiar, A. C. (2018). Negociação coletiva de trabalho: Saraiva Educação SA.

Banco Mundial, Indicadores de Desenvolvimento Mundial. (2022). GDP per capita (current US$) – Brazil. https://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.PCAP.CD?locations=BR.

Barbosa, F. D. H. (2017). A crise econômica de 2014/2017. Estudos avançados, 31, 51-60. https://www.revistas.usp.br/eav/issue/view/9745

Becker, C., Cesar, C. M., Gallas, D., & Weber, M. H. (2017). Manifestações e votos sobre impeachment de Dilma Rousseff na primeira página de jornais brasileiros. Revista Latinoamericana de Ciencias de la Comunicación, 13(24). http://revista.pubalaic.org/index.php/alaic/article/view/242.

Bernardes, H. G. (2020). Direito do trabalho: LTr.

Botelho, L. L. R., Cunha, C. C. de A., & Macedo, M. (2011). O método da revisão integrativa nos estudos organizacionais. Gestão E Sociedade, 5(11), 121–136. http://www.spell.org.br/documentos/ver/10515/o-metodo-da-revisao-integrativa-nos-estudos-org---.

Brasil. (1943). Presidência da República. Casa Civil Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Casa Civil, 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

Brasil. (2001). Presidência da República. Casa Civil Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001. Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2o do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10243.htm.

Brasil. (2010). Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento nº 825675/DF – Distrito Federal. Relator: Gilmar Mendes. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3983919.

Brasil. (2014). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 820729/DF – Distrito Federal. Relator: Teori Zavascki. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4592774.

Brasil. (2014). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 1121633/DF – Distrito Federal. Relator: Gilmar Mendes. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5415427.

Brasil. (2017). Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5826/DF – Distrito Federal. Relator: Edson Fachin. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5317595.

Brasil. (2017). Presidência da República. Secretaria Geral. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm.

Brasil. (2018). Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5938/DF – Distrito Federal. Relator: Alexandre de Moraes. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5447065.

Calcini, R. S. (2017). A prevalência do negociado sobre o legislado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, (51), 109-126. https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/125457.

Carvalho, S. S. D. (2017). Uma visão geral sobre a reforma trabalhista. Mercado de Trabalho: conjuntura e análise, (63), 81-94. http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8130.

Chohfi, T., & Chohfi, M. C. (2010). Os prejuízos sociais da desvalorização das negociações coletivas. Cadernos de Direito, 10(19), 39-50. http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8130.

Colnago, L. D. M. R. (2017). Indisponibilidade e proteção de direitos a partir da perspectiva do núcleo duro da normatividade trabalhista: bioética e sustentabilidade humana como limites à negociação coletiva. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 6 (58), 63-81. https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/105533.

Costa, K. N. R., Almeida, I. C., & Lupatini, M. P. (2020). A reforma trabalhista sob a perspectiva dos direitos humanos. Research, Society and Development, 9(7), e427974058. https://doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4058.

Delgado, M. G. (2020). Curso de Direito do Trabalho: LTr.

Di Benedetto, R. (2017). Revendo mais de 70 anos em menos de 7 meses: a tramitação da reforma trabalhista do governo Temer. Espaço Jurídico: Journal of Law, 18(2), 545-568. https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/15238.

Federal, S. T (2019). A Reforma Trabalhista no Supremo Tribunal Federal. Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior, 99. institutocesarinojunior.org.br.

Freitas, C. (2019). Direito Coletivo do Trabalho: JusPodivm.

Krein, J. D., Oliveira, R. V., & Filgueiras, V. A. (2019). Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade. Campinas: Curt Nimuendajú. https://www.researchgate.net.

Matias, D. F. (2021). Efeitos da recessão econômica sobre a situação de pobreza no Brasil. Fortaleza: Edições UFC. https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/58983.

Nascimento, A. M. (2017). Curso de direito do trabalho: Saraiva Educação SA.

Pinheiro, A. C. (2014). A justiça e o custo Brasil. Revista USP, (101), 141-158. https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/87823.

Radermacher, R., & Melleiro, W. (2007). Mudanças no cenário sindical brasileiro sob o governo de Lula. Nueva Sociedad, (211), 124-143. https://static.nuso.org.

Rodrigues, L. C., Richardo, R. L. M., & Dubois, M. (2020). O Paradoxo nos Princípios Pacta Sunt Servanda e Rebus Sic Stantibus em Contratos de Natureza Empresarial. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, 8(1), e347-e347. https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/347.

Sasso, R. I. (2015). Breves ponderações acerca das horas in itinere. Direito & Justiça, 41(1), 84-91. https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/view/19973.

Sorgi, J. M., & Cenci, E. M. (2017). A fragilidade da prevalência do negociado sobre o legislado. Revista de Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, 3(1), 37-54. https://www.indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/2061.

Published

06/10/2022

How to Cite

SOUZA, A. K. de; NASCIMENTO, C. F. do. The negotiated about the legislation: the positioning of the Supreme Federal Court. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 13, p. e261111335363, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i13.35363. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/35363. Acesso em: 25 apr. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences