[1]
“A busca da efetiva economia tributária para as empresas de serviço regulamentado: Estudo de caso do anexo VI do Simples Nacional 2015 em empresa especializada em saúde do trabalho”, RSD, vol. 10, nº 14, p. e314101422430, nov. 2021, doi: 10.33448/rsd-v10i14.22430.