Análise normativa do crime de uso indevido de informação privilegiada (insider trading) no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i10.32598Palavras-chave:
Delito bolsa de valores, Crime operações de mercado, Mercado de capitais, Mercado de valores mobiliários.Resumo
Em decorrência do aumento da prática do crime de uso indevido de informações privilegiadas, conhecido como insider trading, optou-se por realizar levantamento histórico relacionado às formas de combate ao crime na América do Norte, bem como estudo da evolução histórica e legislativa no Brasil visando apresentar como a problemática está sendo conduzida no país. Utilizou-se como método para coleta dos dados a revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial e apresentação de resultados na forma descritiva. Concluiu-se que no Brasil o uso indevido de informação privilegiada é punido na esfera administrativa, por meio de advertência, multa e suspensão do exercício de cargo administrativo; na esfera civil, por meio de sanções indenizatórias e, na esfera penal, com reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes o valor obtido como vantagem. A Lei no 10.303/2001 simplificou o tipo penal almejando a incriminação de todos os agentes infratores. Entretanto, por tratar-se de crime complexo e de difícil comprovação, observa-se na prática número reduzido de condenações. Os constantes avanços tecnológicos proporcionam novas modalidades de operações no mercado de valores mobiliários tornando cada vez mais desafiadoras as atividades de supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades.
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