Direito de arrependimento e boa-fé objetiva na Lei 14.010/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i11.9776

Palavras-chave:

Supressio, COVID-19, Decadência, Emergencial.

Resumo

Dentre as medidas tomadas pela União para reduzir os impactos sociais da COVID-19, no Brasil, está a aprovação Lei 14.010/2020. Uma das regras emergenciais da referida Lei é a suspensão, até 30 de outubro de 2020, dos prazos decadenciais, inclusive o prazo de exercício do direito de arrependimento, do art. 49, do Código de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor a devolução imotivada, em até sete dias, de produto comprado de forma não presencial. Suspendendo esse prazo até 30 de outubro, o legislador acabou por permitir, por exemplo, que o direito de arrependimento de um produto adquirido em julho, fosse exercido no início de novembro. Ocorre que o exercício desse direito de arrependimento muito tempo depois da compra do produto, embora não tenha decaído, por força da Lei 14.010/2020, pode ter gerado no fornecedor a legítima expectativa de que tal direito não seria mais exercido. Com isso, o fornecedor passa a ser amparado pelas regras pertinentes à boa-fé objetiva, especialmente a supressio, que impede o exercício tardio de determinado direito, quando a inércia do titular desse direito tenha gerado na parte contrária a legítima expectativa de que o direito não seria mais exercido. O presente estudo, elaborado mediante pesquisa bibliográfica, visa demonstrar que o direito de arrependimento, ainda que não atingido pela decadência, pode ter sido atingido pela supressio.

Biografia do Autor

  • Diego José Baldissera, Universidade Paranaense

    Advogado. Especialista em Direito Previdenciário pela UNIPAR. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR.

  • Celso Hiroshi Iocohama, Universidade Paranaense

    Advogado. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UEL. Doutor em Direito pela PUC-SP. Doutor em Educação pela USP. Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR.

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Publicado

2020-11-14

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais

Como Citar

Direito de arrependimento e boa-fé objetiva na Lei 14.010/2020. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 11, p. e2789119776, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i11.9776. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/rsd/article/view/9776. Acesso em: 16 dez. 2025.