T.A.C – Termo de ajustamento de conduta conforme redação dada pela lei complementar Nº 68 do estado de Rondônia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.37842

Palavras-chave:

Procedimento Administrativo; Lei Complementar 68; Termo de ajustamento de conduta.

Resumo

A expressão, Termo de Ajustamento de Conduta -TAC é um acordo celebrado entre as partes envolvidas com o propósito de proteger direitos de caráter transindividual. É considerado como um título executivo extrajudicial que compreende no mínimo uma obrigação de fazer ou de não fazer, o que foi acordado, e em caso de incumprir, decorre a correspondente cominação. Em face disso, o presente artigo tem como escopo explorar a aplicação do TAC ao servidor público do Estado de Rondônia, com o fulcro na Lei Complementar 68/92, em conformidade com a Lei Complementar 993/2018. A metodologia utilizada foi exploratória e descritiva, na qual os dados foram respaldados em uma revisão de literatura em sites governamentais, ainda com uma abordagem quali-comparativa. Por fim, foi utilizada análise textual discursiva. O TAC foi incorporado no sistema jurídico brasileiro através do art. 211 da Lei 8.069/90. Em seguida, o art. 113 da Lei 8.078/90 ampliou sua aplicação no § 6º ao art. 5º da Lei da Ação Civil Pública. Já a Redação dada pela Lei Complementar Nº 68 do Estado de Rondônia inseriu em 2018 os procedimentos para a aplicação do TAC em conformidade a Lei Complementar 993/2018. O valorizado termo foi incluso de forma importante passo no aprimoramento da gestão disciplinar no âmbito da Administração Pública Estadual, pois, além de acarretar um ganho significativo de eficiência, permite a racionalização de esforços na apuração de faltas cuja baixa ofensividade aponta para a desnecessidade de deflagração de procedimentos punitivos burocráticos.

Referências

Alexandrino, M., & Paulo, V. (2018). Direito administrativo descomplicado. Método.

Botelho, J. M., & Cruz, V. D. (2013). Metodologia científica. Pearson Education do Brasil.

Calou, C. S. F. (2020). A (in) eficiência do termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público do estado do Ceará: um estudo de caso do inquérito civil n. º 13/2015 (Dissertação de Mestrado). Universidade do vale do Rio dos Sinos, Porto Alegre, RS.

Carneiro, P. C. P. (2000). Acesso à justiça: juizados especiais cíveis e ação civil pública: uma nova sistematização da teoria geral do processo. Rio de Janeiro, RJ: Forense.

Ferraço, A. A. G., Ribeiro, A. M., & Nunes, L. P. (2020). A função preventiva do termo de ajustamento de conduta na tutela reparatória de desastres ambientais. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, 20(2), 295-313.

Galiotto, R. (2018). A contribuição do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC na mitigação do dano ambiental:" o caso prático dos corredores ecológicos na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas" (Dissertação de Mestrado).Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS.

Gerhardt, T. E., & Silveira, D. T. (2009). Métodos de pesquisa. Editora da UFRGS.

Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. Editora Atlas SA.

Gonçalves, A. I. Q., Burmann, A., Antunes, P. B. (2018). Direito ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988. Thoth Editora.

Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20prote%C3%A7%C3%A3o%20do%20consumidor%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.,48%20de%20suas%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Transit%C3%B3rias.

Lei n°. 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.429%2C%20DE%202%20DE%20JUNHO%20DE%201992&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20san%C3%A7%C3%B5es%20aplic%C3%A1veis,fundacional%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.

Lei Complementar Nº 68, de 09 de dezembro de 1992. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências. Recuperado de https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3785#:~:text=DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20REGIME%20JUR%C3%8DDICO,ESTADUAIS%2C%20E%20D%C3%81%20OUTRAS%20PROVID%C3%8ANCIAS.

Lei Complementar 993, de 24 de agosto de 2018. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à lei complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil do estado de Rondônia, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências. Recuperado de https://sapl.al.ro.leg.br/materia/16079

Lei n°. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm

Lima, C. M. F., Carvalho, L. R., Aranha, V. A., & Brutti, T. A. (2020). O termo de ajustamento de conduta como mecanismo de acesso à justiça. Revista interdisciplinar de ensino, pesquisa e extensão, 8(1), 136-144.

Marconi, M. D. A., & Lakatos, E. M. (2003). Fundamentos de metodologia científica. Atlas.

Marinela, F. (2014). Direito Administrativo. Saraiva.

Benjamin, A. H. V., Marques, C. L., & Bessa, L. R. (2013). Manual de direito do consumidor. Thomson Reuters.

Musarra, R. M. L. M. (2019). Ferramentas para responsabilidade civil ambiental no Brasil: termo de ajustamento de conduta e ação civil pública. Caribeña de Ciencias Sociales.

Oliveira, T. C. D., & Mustafa, R. S. (2019). A possibilidade do termo de ajustamento de conduta na seara da improbidade administrativa. Recuperado de https://aberto.univem.edu.br/bitstream/handle/11077/1867/Artigo%20Cient%C3%ADfico%20-%20Thainan%20Carlos%20de%20Oliveira.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Pacheco, D. S. (2021). O termo de ajustamento de conduta como meio alternativo de solução de controvérsias no âmbito do mercado de capitais. Brazilian Journal of Development, 7(1), 7292-7307.

Rosa, L. R. (2018). O uso do termo de ajustamento de conduta como instrumento de aumento da eficácia no combate à improbidade administrativa. Revista Percurso, 2(25), 400-423.

Souza, A. G. S. (2019). Autocomposição na improbidade administrativa possibilidade do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em face da vedação insculpida pelo art. 17, § 1º da Lei 8.429/1992 (Monografia de graduação). Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, MS.

Zanellato, M. A. (2008). Termo de Ajustamento de Conduta-TAC: Aspectos Gerais e Polêmicos. https://www.ibrac.org.br/UPLOADS/Eventos/318/Marco%20Antonio%20Zanellato.pdf

Downloads

Publicado

26/12/2022

Como Citar

PAULA, U. F. de .; SILVA, R. L. da .; PETRÓ, M. A. .; TRINDADE, A. G. da .; BRAGA, M. V. O. .; VIEIRA, C. da S. .; FERNANDES, F. H. .; MATOS , W. de .; SANTOS , R. L. dos .; OLIVEIRA, M. B. de. T.A.C – Termo de ajustamento de conduta conforme redação dada pela lei complementar Nº 68 do estado de Rondônia. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 17, p. e237111737842, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i17.37842. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37842. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Revisão