A responsabilidade civil do advogado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v12i2.40232

Palavras-chave:

Advogado; Lei; Cliente; Responsabilidade; Contrato.

Resumo

No presente artigo, é analisado o cumprimento da legislação pertinente acerca da correta atuação do advogado na prestação de seus serviços, sua atuação ética e, a responsabilidade civil atribuída ao mesmo, a qual, consiste no dever que o advogado possui em indenizar seu contratante por atos praticados dentro do processo. Em suma, há irresponsabilidade na área da advocacia, tema que vem afetando a vida das pessoas de forma negativa, a muito tempo e cada vez acaba mostrando-se mais presente, visando que esses erros podem acarretar na perda de uma chance do contratante.Tais erros, podem acabar tornando-se parte do cotidiano se nenhuma medida for adotada para resolver tal problema, existem medidas e principalmente cuidados, que um profissional da área do direito deve tomar, para que esse tipo de situação não ocorra em hipótese alguma, ações simples, mas que podem mudar o rumo de um caso. Porém quando os erros são cometidos, há legislação para cuidar dos referidos casos, caso sofram punições, elas podem ir da mais simples a mais severa, diferentes graus em diversas situações, sendo assim mostrado que a justiça é para todos.

Referências

Bardin, L. (2011). Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70.

Brasil. (2022). STJ, Agravo Em Recurso Especial Nº 1737042 - RJ (2020/0191248-2), Rel. Min. Moura Ribeiro. J. Em 10/05/2022. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202001912482&dt_publicacao=11/05/2022.

Brasil. (2022). STJ, Agravo Interno no RECURSO ESPECIAL Nº 1861894 - SP (2019/0114507-2), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. Em 13/06/2022. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901145072&dt_publicacao=17/06/2022.

Brasil. (2012). STJ, Recurso Especial Nº 1.254.141 - PR (2011/0078939-4), Rel. Min. Nancy Andrighi. J. Em. 04/12/2012. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201100789394&dt_publicacao=20/02/2013.

Brasil. (2022). STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.761.369 - SP (2018/0111980-4), Rel. Min Moura Ribeiro. J. Em. 07/06/2022. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201801119804&dt_publicacao=22/06/2022.

Brasil. (2018). TED, Processo N° 22.0000.2018.0003834-3, Rel. O Dr. Julyanderson Pozo Liberati. J. Em. 13/07/2018. https://www.oab-ro.org.br/ementarios/retencao-de-documentos-do-cliente-deixados-em-sua-confianca-extravio-de-autos/.

Brasil. (2019). TJDFT, Agravo de Instrumento N° 0709256-90.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ, Rel. Des. Fátima Rafael. J. Em. 14/08/2019. file:///C:/Users/rodri/Downloads/1195468.pdf.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico.

Brasil. (2002). Lei n° 10406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

Brasil. (1990). Lei n° 8078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

Brasil. (1994). Lei nº 8906, de 04 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

Diniz, M. H. (2010). Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. (24a ed.), Saraiva. v. 7.

Elias, C. S. R. et al (2012). Quando chega o fim?: uma revisão narrativa sobre terminalidade do período escolar para alunos deficientes mentais. Ribeirão Preto: Revista Eletrônica Saúde Mental Álcool Drogas, 8(1), 48-53. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-69762012000100008&lng=pt&nrm=iso.

Fachini, T. (2014). Perdi a pasta ou o documento de um cliente. E agora? Jusbrasil. São Paulo. https://tiagofachini.jusbrasil.com.br/artigos/159520581/perdi-a-pasta-ou-o-documento-de-um-cliente-e-agora.

Ferro, M. R. (2011). A jurisprudência como forma de expressão do direito. RT. Rio de Janeiro, v. 1. https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000184c49a198aa884b478&docguid=Iafce4da068e811e18c7800008517971a&hitguid=Iafce4da068e811e18c7800008517971a&spos=1&epos=1&td=4000&context=10&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1.

Gagliano, P. S. & Pamplona, R. F. (2008). Novo curso de direito civil–Contratos. Vol. 4. Saraiva Educação SA.

Gonçalves, C. R. & Lenza, P. (2012). Direito civil esquematizado -parte geral-obrigações-contratos. Saraiva Educação SA.

Lima, A. C. S. (2020). A responsabilidade civil do advogado frente ao código de defesa consumidor: uma análise histórica, dogmática e legal. 43p. – UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, Sousa – PB, 2020. 10/10/2022.

Lôbo, P. L. N. (2000). Responsabilidade civil do advogado. Senado Federal. Brasília. http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/588.

Minayo, M. C. S. (2012). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Editora Vozes Limitada.

Noronha, F. (2015). Responsabilidade por Perda de Chances. RT. https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000184c4e396ec556046ff&docguid=Ifa938990f25111dfab6f010000000000&hitguid=Ifa938990f25111dfab6f010000000000&spos=2&epos=2&td=1311&context=94&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1.

Pimentel, M. O. & Rodrigues, F. C. (2018). Em pauta: manual prático da comunicação organizacional. (2a ed.), Intersaberes.

Pinto, E. V. (2003). Responsabilidade Civil. Síntese.

Ribeiro, R. A. P. (2014). Obrigação de meio e resultado. Jusbrasil, Curitiba. https://jus.com.br/artigos/31975/obrigacao-de-meio-e-resultado.

Rizzardo, A. (2022). CONTRATOS. (20a ed.) Forense.

Rodrigues, S. (2002). Direito Civil: Responsabilidade Civil. V. 4. Saraiva.

Soares, O. E. C. S. (1999). Responsabilidade civil no direito brasileiro: teoria prática forense e jurisprudência. (3a ed.), Forense.

Vieira, S. M. C. & Iglesias, F. (2019). Método indutivo e método dedutivo: Complementaridade ou contraposição?: Ensaio desenvolvido na disciplina Delineamentos de Pesquisa em 2019/2. [S. l.]. http://www.influencia.unb.br/2019/10/02/metodoindutivo-e-metodo-dedutivo-complementaridade-ou-contraposicao/#.

Downloads

Publicado

14/02/2023

Como Citar

MARQUES, A. H. da S. .; VEIGA, D. J. S. da .; FORMENTINI, F. .; LENZ, R. .; LORENZONI, S. P. .; FLORA, V. J. dos S. D.; ROSA, V. H. S. da . A responsabilidade civil do advogado . Research, Society and Development, [S. l.], v. 12, n. 2, p. e10312240232, 2023. DOI: 10.33448/rsd-v12i2.40232. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/40232. Acesso em: 14 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais