Negócio jurídico processual como instrumento de autonomia privada nas relações processuais
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v14i11.49948Palavras-chave:
Flexibilização, Processo, Autonomia, Cooperação.Resumo
O presente estudo analisa o negócio jurídico processual como instrumento de modernização do processo civil brasileiro a partir do Código de Processo Civil de 2015. O estudo parte da constatação de que o novo código promoveu uma mudança de paradigma, ao permitir que as partes participem de forma mais ativa na condução do processo por meio de convenções processuais que ajustam o procedimento às particularidades de cada caso. A pesquisa foi desenvolvida por meio de método qualitativo e abordagem bibliográfica e jurisprudencial, utilizando obras doutrinárias e decisões do Superior Tribunal de Justiça especialmente o REsp 1.738.656/RJ e o REsp 1.810.444/SP para compreender os limites e as possibilidades da autonomia privada no processo civil. Discutiu-se como o CPC/2015 rompeu com o modelo publicista anterior, introduzindo uma cláusula geral que ampliou o poder de negociação das partes, ao mesmo tempo em que manteve o controle judicial como garantia da legalidade e da justiça processual. Conclui-se que o negócio jurídico processual representa um avanço significativo para a eficiência e a cooperação no processo, desde que utilizado dentro dos limites legais e constitucionais, equilibrando a liberdade negocial das partes com a função pública da jurisdição.
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