Regulariza Pará e a efetividade do Cadastro Ambiental Rural de Povos e Comunidades Tradicionais (CAR/PCT): Desafios e oportunidades para a governança ambiental na Amazônia
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v15i4.50873Palavras-chave:
Cadastro Ambiental Rural, Código Florestal, Governança Ambiental, Amazônia, Regularização Ambiental.Resumo
A intensificação das pressões sobre os recursos naturais na Amazônia brasileira evidencia a necessidade de instrumentos eficazes de monitoramento e controle ambiental, capazes de conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação dos ecossistemas. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural de Povos e Comunidades Tradicionais (CAR/PCT), instituído pela Lei nº 12.651/2012, destaca-se como um dos principais mecanismos de gestão ambiental voltados à regularização de imóveis rurais no Brasil. Este estudo tem como objetivo analisar a efetividade do CAR/PCT no Estado do Pará, com ênfase nas ações do Programa Regulariza Pará, considerando seu papel na promoção da governança ambiental na Amazônia. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com base em análise documental e normativa. Os resultados indicam que o CAR/PCT representa um avanço significativo no monitoramento ambiental e na organização das informações territoriais, porém sua efetividade depende da capacidade institucional de validação dos cadastros, da integração de sistemas e da continuidade das políticas públicas. Destaca-se a experiência do território quilombola de Cachoeira Porteira, no município de Oriximiná, como um caso pioneiro de aplicação do CAR em territórios coletivos, evidenciando a importância de metodologias participativas, como a cartografia social e a capacitação comunitária. Conclui-se que o CAR/PCT possui elevado potencial como instrumento de governança ambiental, especialmente quando associado a políticas públicas estruturadas e abordagens participativas, sendo fundamental para a promoção de uma gestão ambiental mais inclusiva e eficaz na região amazônica.
Referências
Brasil. (2012). Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012: Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal). Diário Oficial da União.
Brasil. (2012). Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012: Dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Diário Oficial da União.
Brasil. (2020). Cadastro Ambiental Rural – CAR. Ministério do Meio Ambiente.
Serviço Florestal Brasileiro (SFB). (2021). Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). (2023). Territórios quilombolas no Brasil. Brasília: INCRA.
Little, P. E. (2002). Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil. Universidade de Brasília.
Governo do Estado do Pará. (2024). Programa Regulariza Pará: estratégia de ordenamento territorial e ambiental. Belém: SEMAS.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). (2021). Diretrizes para implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado do Pará. Belém: SEMAS.
Pereira, A. S., et al. (2018). Metodologia da pesquisa científica. Editora UFSM.
Risemberg, R. I. C., Wakin, M., & Shitsuka, R. (2026). A importância da metodologia científica no desenvolvimento de artigos científicos. E-Acadêmica, 7(1), e0171675. https://doi.org/10.52076/eacad-v7i1.675
Rocha, L. P. F. (2024). Metodologia para elaboração do CAR em povos e comunidades tradicionais no Estado do Pará (Dissertação de mestrado). Universidade Federal do Pará (UFPA).
Santos, M. (2006). A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. Edusp.
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