Colégio Pedro II: Um estudo sobre legislação e indicadores aplicados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i3.13192

Palavras-chave:

Educação Profissional; Instituto Federal; Legislação; Indicadores.

Resumo

Criado no ano de 1837, o Colégio Pedro II tem sua área de atuação desde a Educação Infantil até a Pós-Graduação Stricto Senso. A Lei 11.892 de 2008 criou os Institutos Federais e teve sua redação atualizada pela Lei 12.677 de 2012, incluindo o Colégio Pedro II na Rede Federal de Educação, Científica, Profissional e Tecnológica. A Lei 12.677/12 manteve a tradicional denominação de “Colégio Pedro II”, equiparando-o, contudo, à condição de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. O artigo, aborda, principalmente, os aspectos legais desta equiparação, explicando conceitos jurídicos e comentando os principais artigos da legislação pertinente, além de analisar relevantes indicadores econômicos e sociais da instituição.

Biografia do Autor

Ricardo Dias das Neves, Colégio Pedro II

Mestrando do Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) do Colégio Pedro II. Graduado em Engenharia e Direito. Servidor concursado do IBGE.

Adjovanes Thadeu Silva de Almeida, Colégio Pedro II

Professor titular do departamento de História (Colégio Pedro II) e professor do Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) do Colégio Pedro II

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Publicado

02/03/2021

Como Citar

NEVES, R. D. das; ALMEIDA, A. T. S. de. Colégio Pedro II: Um estudo sobre legislação e indicadores aplicados. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 3, p. e0210313192, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i3.13192. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/13192. Acesso em: 18 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Educacionais