Precedentes judiciais e a importância das técnicas de distinção e superação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33889

Palavras-chave:

Uniformização de decisões; Pronunciamentos judiciais; Técnicas de precedentes.

Resumo

O Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, consagrou a necessidade de observância de um sistema de precedentes no Brasil. Pronunciamentos judiciais que devem ser observados por juízes e tribunais de todo o país. A identificação do precedente passa pela compreensão de seu elemento, norma que exsurge do pronunciamento, denominada de ratio decidendi. Localizado e compreendido o elemento normativo, e se tratando de precedente, deve ser aplicado. Por isso, a abordagem desta pesquisa passa, além de referenciar os pronunciamentos judiciais previstos no CPC, pelo estudo das técnicas de distinção e de superação dos precedentes. Isto é, quando determinado precedente poderá deixar de ser aplicado ao caso (distinguishing) ou, até mesmo, quando poderá ter a mudança de paradigma, com a eliminação do precedente anterior e a fixação de outro em seu lugar (overruling). Assim, por meio da metodologia dedutiva utiliza-se da legislação positivada e da doutrina para discorrer sobre a temática.

Biografia do Autor

Alberi Rafael Dehn Ramos, Universidade Paranaense

Mestrando em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR. Especialista em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Prática Penal no Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Advogado. 

Jussara Borges Ferreira, Universidade Paranaense

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Professora titular do PPGD da Universidade de Marília - UNIMAR e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Docente da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP-MT. Membro efetivo do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI; do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil. Advogada.

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense

Atualmente bolsista Capes-PNPD (Programa Nacional de Pós-Doutorado) junto ao Programa de Mestrado de Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR e advogada. Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMinas (2018). Mestra em Direito Processual Civil pelo Programa de Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR (2013) na linha de pesquisa de Processo e Relações Negociais. Pós-graduada em Direito Constitucional (2007), Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil (2006), pela Universidade Paranaense - UNIPAR, campus de Francisco Beltrão-PR. 

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Publicado

28/08/2022

Como Citar

RAMOS, A. R. D. .; FERREIRA, J. B. .; CARDOSO, K. Precedentes judiciais e a importância das técnicas de distinção e superação. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 11, p. e439111133889, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i11.33889. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/33889. Acesso em: 18 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais