Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS - Reflexo da “Tese do Século”

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DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.39100

Palavras-chave:

Imposto sobre serviços de qualquer natureza; ICMS; Não incidência na base de cálculo do PIS/COFINS; Tese do século.

Resumo

Fundamentado na recente e importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela qual determinou que o ICMS não deve compor o conceito de receita ou faturamento para fins de aferimento da base de cálculo do PIS/COFINS, o presente artigo objetiva analisar, as razões legais que venham a demonstrar os reais motivos de inconstitucionalidade e ou ilegalidade da inclusão do ISSQN nas bases de cálculo dessas referidas contribuições. Para tanto, a metodologia aplicada baseia-se em pesquisa bibliográfica, envolvendo o estudo da doutrina especializada na matéria, através de consulta a livros e artigos dos mais renomados autores, bem como a análise de recente decisão do tribunal superior. Nesse desiderato, tendo em vista o grande impacto que uma decisão dessa magnitude causa aos cofres públicos, pressupõe-se uma significativa divergência jurídica, o que, de certa forma, explica sensivelmente o fato de o julgamento desta tese, até o momento, ainda não ter ocorrido. No entanto, são relevantes as possibilidades de que, o mesmo posicionamento jurisprudencial que modificou o nosso sistema tributário, no que se refere a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, venha a ser aplicado também ao ISSQN, tendo em vista a semelhança jurídica dos fatos apresentados.

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Publicado

23/12/2022

Como Citar

RAMOS, T. M. D. .; LIMA , R. de A. . Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS - Reflexo da “Tese do Século”. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 17, p. e159111739100, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i17.39100. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/39100. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais