Reflexo da jurisprudência do superior tribunal de justiça quanto à busca pessoal na atividade Policial Militar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v14i11.49887

Palavras-chave:

Abordagem, Busca Pessoal, Fundada Suspeita, Polícia Militar.

Resumo

A abordagem é o momento mais comum de contato da Polícia Militar com o cidadão, realizada com o intuito de ação preventiva, baseada na fundada suspeita e no tino policial, sendo fundamentada no artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), está condicionada à existência de fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de objetos ilícitos, armas proibidas ou provas relacionadas a delitos. O objetivo geral deste estudo foi analisar, através da doutrina e jurisprudência, os impactos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão da busca pessoal e a realização de abordagens policiais. Os resultados apontam que perante a decisão do STJ, mais precisamente editada pela Sexta Turma, esta considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. Após a análise da legislação, doutrina e jurisprudência correspondentes, esta decisão dificulta sobremaneira a atuação da Polícia Militar, visto que dentro dos aspectos técnicos da abordagem, ensinado nas cadeiras de formação e especialização, é a confiança nos traços comportamentais e na vivência operacional, apesar de que a experiência não substituirá o treinamento, que servirá de apoio para as intervenções contumazes da Polícia Militar.

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Publicado

2025-11-06

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Seção

Artigos de Revisão

Como Citar

Reflexo da jurisprudência do superior tribunal de justiça quanto à busca pessoal na atividade Policial Militar. Research, Society and Development, [S. l.], v. 14, n. 11, p. e43141149887, 2025. DOI: 10.33448/rsd-v14i11.49887. Disponível em: https://www.rsdjournal.org/rsd/article/view/49887. Acesso em: 5 dez. 2025.